Um dos pontos mais importantes para quem quer investir no franchising é a assinatura e a análise minuciosa do contrato de franquia. Afinal, esse documento estabelece as diretrizes que vão reger a relação entre o franqueado e a franqueadora.
No processo de negociação, o contrato de franquia deve ser acompanhado da Circular de Oferta de Franquia (COF), documento do qual falaremos mais adiante. Esses dois registros contribuem, juntos, para que o possível franqueado tenha acesso a todas as informações importantes sobre o negócio, além de assegurar, para as duas partes, que todos os acordos serão cumpridos.
Entendendo, então, a importância do contrato de franchising, neste texto falaremos tudo o que deve constar no documento, além de outras informações essenciais que merecem sua atenção. Confira!
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O que é o contrato de franquia?
O contrato de franquia é um documento do franchising que representa legalmente o acordo firmado entre a franqueadora e o franqueado. Por meio dele, a franqueadora concede ao franqueado o direito de utilizar sua marca, seu know-how, seus produtos ou serviços e outros aspectos do negócio, em troca do pagamento de taxas e royalties.
O contrato de franquia é um documento obrigatório no estabelecimento dessa relação de parceria, de acordo com a Lei 13.966/2019. Ele deve ser elaborado com cuidado para proteger os interesses de ambas as partes e garantir o bom funcionamento do negócio, além de assegurar direitos, deveres e limites nas atuações da franqueadora e do franqueado.
Qual a diferença em relação à COF?
A Circular de Oferta de Franquia (COF) e o contrato de franquia são, muitas vezes, confundidos entre si. No entanto, trata-se de documentos diferentes, que se complementam no processo de negociação da compra da unidade.
Enquanto o contrato de franquia formaliza o relacionamento entre franqueadora e franqueado, estabelecendo os termos e as condições dessa relação, a COF diz respeito a um documento que contém as informações essenciais da franquia e que deve ser entregue ao possível franqueado com no mínimo dez dias de antecedência da assinatura do contrato.
O objetivo da COF é informar esse possível franqueado sobre as questões mais importantes do negócio, como quais são as taxas estabelecidas pela franqueadora e qual o percentual de royalties a ser pago. Assim, ele tem mais insumos para tomar sua decisão sobre realizar ou não o investimento.
Quais cláusulas devem constar no contrato de franquia?
Conforme mencionamos, o contrato de franquia deve ser minuciosamente elaborado para abranger todos os pontos da relação entre franqueadora e franqueado e proteger os direitos de ambas as partes. Alguns elementos que devem constar no documento são:
- identificação das partes;
- descrição da franquia: descrição detalhada do tipo de negócio e dos serviços ou produtos que serão oferecidos ao franqueado;
- direitos e obrigações da franqueadora;
- direitos e obrigações do franqueado;
- taxas e royalties: o contrato deve deixar claro quais são as taxas iniciais e recorrentes que o franqueado deverá pagar ao franqueador, bem como as regras para o pagamento dos royalties;
- território: o contrato deve especificar se o franqueado terá exclusividade em uma determinada região ou se outros franqueados também poderão operar ali;
- duração do contrato;
- suporte e treinamentos: o contrato deve descrever o suporte e os treinamentos que a franqueadora fornecerá ao franqueado, incluindo detalhes sobre manuais de operação;
- propriedade intelectual: deve ficar claro que a propriedade intelectual, como marcas registradas e segredos comerciais, pertence à franqueadora e não ao franqueado;
- resolução de conflitos: o documento deve conter uma cláusula que estabeleça o procedimento para resolver disputas entre as partes, como mediação ou arbitragem;
- renovação e transferência: definir os termos para a renovação do contrato após o término do prazo e a possibilidade de transferência da franquia para terceiros;
- rescisão e penalidades: estabelecer as circunstâncias em que o contrato pode ser rescindido, bem como as penalidades aplicáveis em caso de violação.
Essas são as cláusulas mais importantes de um contrato de franquia, que podem variar de acordo com o tamanho da operação, os modelos e métodos de franquia aplicados e as áreas de atuação, entre outros fatores.
É possível rescindir o contrato?
Sim, é possível rescindir o contrato de franquia ou mesmo não renová-lo, desde que seguindo o que foi estabelecido na cláusula do documento, afinal, como comentamos, essa regra pode variar de franquia para franquia.
Alguns motivos que podem levar à rescisão, por parte da franqueadora ou do próprio franqueado, são:
- não cumprimento das cláusulas especificadas em contrato;
- falhas no suporte ou na prestação de serviços de ambos os lados;
- cobranças não estabelecidas no contrato;
- descumprimento de prazos.
Existem muitos motivos que podem levar a uma rescisão do contrato. Por isso, é fundamental que a COF e o contrato de franquia sejam bem analisados antes que a parceria seja firmada.
Como analisar o contrato de franquia?
Como em todo contrato, no contrato de franquia, é fundamental entender claramente e com detalhes tudo o que está sendo acordado e deverá ser cumprido pelas duas partes envolvidas no processo. Por isso, é importante seguir algumas dicas simples no momento de avaliar o documento:
- fazer uma leitura cuidadosa;
- buscar entender todas as cláusulas individualmente;
- conhecer os prazos de renovação de contrato;
- entender os motivos que podem ocasionar a rescisão e eventuais penalidades;
- entrar em acordo sobre as taxas cobradas, sejam mensais ou investimentos pontuais;
- conhecer as políticas e formas de trabalho exigidas pela franqueadora.
Para que não haja erros, é recomendável a participação de advogados especializados e independentes no processo de análise. Assim, todas as dúvidas podem ser sanadas antes que o documento seja assinado, garantindo mais segurança e tranquilidade às duas partes envolvidas.
Quais taxas são acordadas em contrato?
Como falamos ao longo deste texto, o contrato de franquia deve conter todas as informações que dizem respeito à relação entre a franqueadora e o franqueado. E isso inclui as taxas que deverão ser pagas para que o franqueado obtenha o direito de utilizar a marca.
Essas taxas variam de acordo com o modelo usado pela franquia, mas costumam incluir:
- taxa de franquia;
- royalties;
- fundo de propaganda/marketing.
Entender essas taxas e a forma como serão cobradas é fundamental para que a relação de parceria funcione da melhor forma possível. Por isso, confira o nosso texto completo sobre as taxas de franquias.