Na terça-feira dia 09 de Abril de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei proposto pelo governo federal, visando a reintrodução do DPVAT, o seguro obrigatório que deixou de ser cobrado em 2020. O texto, que agora segue para votação no Senado, traz consigo algumas mudanças significativas, incluindo uma possível alteração de nome para SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito).
A suspensão dos pagamentos desde novembro do ano passado, devido à falta de recursos, motivou a retomada do seguro obrigatório. Até então, a gestão das indenizações ficava a cargo da Caixa Econômica Federal.
Além do retorno do seguro, a proposta introduz novas diretrizes. Sob o novo nome de SPVAT, o seguro continua a ser compulsório para todos os proprietários de veículos, com os recursos arrecadados destinados às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa ou do tipo de veículo envolvido.
Antes de sua interrupção em 2020, a cobrança ocorria anualmente no início do ano, em janeiro, com o valor variando conforme o tipo de veículo e sendo corrigido anualmente. O valor cobrado para carros de passeio em 2020 foi de R$ 5,21 em todo o país. Segundo o texto aprovado, a falta de pagamento acarretará em penalidades, conforme estabelecido pelo CTB, equivalente a uma multa por infração grave, atualmente de R$ 195,23.
Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar uma prova simples do acidente de trânsito e do dano causado por ele. Em casos de óbito, a comprovação é feita por meio de certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).
O novo texto incorpora no valor do SPVAT o pagamento de despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito, como fisioterapia e equipamentos ortopédicos. Embora o governo tenha considerado a possibilidade de retirar esse item para tornar o seguro mais acessível, a Câmara decidiu mantê-lo, e o tema ainda será debatido no Senado.
No modelo anterior, a indenização para morte ou invalidez permanente era de R$ 13,5 mil, com um reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas médicas. Sob as novas regras, o valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também definirá os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
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