Motorista alcoolizado poderá pagar pensão a vítimas: entenda o projeto de lei aprovado pela Câmara

A Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra a imprudência no trânsito. Em dezembro de 2024, foi aprovado um projeto de lei que obriga motoristas sob efeito de álcool ou drogas a indenizar as vítimas de acidentes de trânsito. A medida busca responsabilizar diretamente os condutores por danos causados, prevendo o pagamento de pensões à vítima ou à sua família em casos de invalidez ou óbito. Agora, a proposta segue para votação no Senado.

De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o Projeto de Lei 3125/21 determina que os motoristas embriagados ou sob efeito de entorpecentes arquem com todos os danos provocados pelo acidente: materiais, morais e estéticos. A indenização será definida por um juiz, levando em conta a gravidade das lesões ou a necessidade de suporte financeiro para a família da vítima em casos de falecimento.

A medida também inclui punições para condutores de embarcações, como lanchas e jet skis, envolvidos em acidentes sob influência de álcool ou drogas. Essa extensão foi proposta em um texto complementar pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que destacou o impacto devastador de tais acidentes em áreas costeiras, rios e lagos.

“Esses veículos muitas vezes são usados de forma imprudente, colocando em risco a vida de turistas e famílias em áreas de lazer”, afirmou Lopes.

Durante a sessão de aprovação, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) reforçou a necessidade de aplicação universal da medida, sem distinções sociais ou hierárquicas:

“Proprietários de veículos de luxo atropelam, causam acidentes e ficam impunes, deixando as vítimas e suas famílias desamparadas. Isso precisa acabar.”

Além das indenizações propostas no novo projeto, dirigir embriagado já é uma infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para quem é flagrado ao volante sob influência de álcool é de R$2.934,70, com suspensão da CNH por 12 meses e apreensão do veículo. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor da multa dobra, chegando a R$5.869,40.

Se aprovado pelo Senado, o projeto de lei será um marco na legislação de trânsito, promovendo maior responsabilidade entre os motoristas e reforçando a proteção às vítimas e suas famílias.

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(Fonte: Auto Esporte – Serviços Automotivos)

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