Desde 2016, em todos os tipos de rodovias, sejam elas simples ou não, era obrigatório o uso de farol baixo durante o dia para garantir melhor visibilidade dos condutores. No entanto, a partir de Abril de 2021, com a nova lei 14.071/2020, a obrigatoriedade se dá apenas em vias simples fora do perímetro urbano, ou seja, quando não há divisão física. Para vias de pista dupla, em que há uma divisão física, como muretas, guard rail ou canteiro central, por exemplo, não há necessidade do acionamento dos faróis durante o dia. Lembrando que, no período noturno, continua obrigatório para ambas as vias.
“Isso porque, conforme o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e, em 5%, as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.”
Além dessa mudança, para veículos que têm a DRL (Daytime Running Light), fica desobrigado a utilização do farol baixo durante o dia, já que automaticamente essa luz é ligada. Espera-se que nos próximos anos as fabricantes incluam esse dispositivo em todos os modelos de automóveis a fim de facilitar o acionamento e garantir a segurança de motoristas e pedestres.
O não uso do farol baixo durante o dia é passível de multa no valor de R$130,16 e quatro pontos na carteira.
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Referência: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mobilidade-e-tecnologia/seguranca/vai-pegar-rodovia-fique-atento-as-mudancas-da-lei-do-farol-baixo/